36
Após mais de três anos tramitando, por três votos a dois o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) decidiu, na sessão de ontem, arquivar uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pelo governador Ricardo Coutinho (PSB), que pedia a inelegibilidade do ex-governador José Maranhão (PMDB), por suposto abuso de poder econômico e de mídia no processo eleitoral de 2010. No julgamento, o relator do processo, juiz Tércio Chaves, acolheu a preliminar de perda do objeto, levantada pela defesa e votou pela extinção do processo.
O voto de Tércio foi acompanhado pelo juiz José Augusto Nóbrega e pelo desembargador João Alves. Já os juízes Eduardo Carvalho e Rudival Gama divergiram do relator. Ao votar o processo, o relator argumentou que o fato foi praticado quando a legislação vigente na época previa a sanção de três anos de inelegibilidade, não cabendo a aplicação da Lei da Ficha Limpa e consequentemente uma inelegibilidade de oito anos.
Em seu parecer, o procurador regional eleitoral, Rodolfo Alves, argumentou que José Maranhão utilizou a máquina pública para fins eleitorais. O ex-governador foi acusado de distribuir 80 ônibus, dos quais 64 foram destinados a municípios geridos por aliados políticos de sua base de apoio nas eleições. Conforme o procurador, claramente o ex-governador distribuiu os ônibus em troca de apoio político.
Maranhão também foi acusado de assinar ordens de serviço em solenidades públicas às vésperas do pleito visando ao início de obras, com vistas a atrair votos para sua reeleição. Nesse mesmo processo houve contestação onde foi suscitada a preliminar de incompetência da Justiça Eleitoral, com o argumento de que os atos praticados configuram improbidade administrativa, o que foi julgado improcedente.
Michelli Farias
Jornal da Paraíba