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A partir deste s´sábado (5), faltando três meses para a realização das Eleições 2014, várias práticas são proibidas aos agentes públicos, principalmente para aqueles que estão disputando a reeleição. Tratam-se das chamadas condutas vedadas, que estão previstas no artigo 73 da Lei 9.504/1997, que estabelece normas para o pleito, que podem resultar na cassação do registro do candidato ou do diploma do eleito, além de multa e a decretação da inelegibilidade por oito anos.
De acordo com o advogado Valberto Azevedo, secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional da Paraíba (OAB-PB) e especialista em Direito Eleitoral as condutas vedadas consistem em atos que afetam a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais. Ele explicou que o objetivo dessas proibições, previstas na legislação eleitoral, é o de preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos eleitorais.
“Essas proibições também possuem o propósito de coibir abusos do poder de administração, por parte dos agentes públicos, em período de campanhas eleitorais, em benefício de determinados candidatos ou partidos, ou em prejuízo de outros. A lei procura manter a igualdade entre os diferentes candidatos e partidos, evitando que qualquer agente público possa abusar de suas funções, com o propósito de trazer com isso algum benefício para o candidato ou para o partido de sua preferência”, explicou o advogado.
Correio da Paraíba