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Propaganda de rua e comício só podem depois do dia 6

by Redação
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As campanhas eleitorais começam a partir deste domingo (6) com a liberação para realização de comícios, propagandas de rua e de comitês e as propagandas pagas na imprensa. No entanto, as propagandas gratuitas no rádio e na TV só começam a partir do dia 19 de agosto. 

De acordo com informações do secretário jurídico do Tribunal Regional Eleitoral, Walter Felix, os candidatos devem redobrar as atenções até o domingo, porque qualquer manifestação de campanha será considerada propaganda antecipada. “A legislação ainda não permite a propaganda eleitoral e ela só poderá acontecer a partir do próximo domingo (6).”

Ele alertou as emissoras com programas diários para que fiquem atentos e evitem tratamentos privilegiados em relação a candidatos.

Em relação às sanções legais, Walter informou que a principal delas é a multa, que é aplicada para a imprensa. Mas no caso das sanções para os candidatos, elas vão além e eles podem ser multados e ainda ter o pedido de registro junto ao TRE cassado.

“Ou até ter o diploma cassado, no caso de já terem sido diplomados, se for confirmada a inobservância de algumas regras eleitorais, principalmente aquelas mais graves”, explicou.

Portal Correio

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