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Em clima de Copa do Mundo, os torcedores fazem questão de mostrar a paixão pela Seleção Brasileira espalhando ornamentação pela casa, nas vestimentas ou nos automóveis. O que nem todo mundo sabe é que colocar bandeira nos carros pode acarretar desde multas, até acidentes e defeitos no motor; não só com relação àquelas fixadas no capô, mas também para casos de bandeiras em vidros e até mesmo nas pequenas hastes.
O chefe da oficina da Auto Club Honda em João Pessoa, Francisco Fernandes, explicou quais são os problemas mais comuns que podem ser ocasionados com o uso de bandeiras no carro.
Segundo ele, se não estiverem seguramente fixadas, aquelas que são colocadas no capô podem se desprender e provocar desde problemas sérios no motor, até mesmo acidentes graves por prejudicar a visibilidade do motorista. “Elas podem subir para o para-brisa e fechar a visão do condutor ou serem engolidas para dentro do capô, causando estragos no motor”, esclareceu.
Outro detalhe que o especialista apontou tem relação com a velocidade. “As bandeiras interferem na aerodinâmica do veículo, diminuindo a força do carro e exigindo que ele gaste mais combustível para alcançar velocidades maiores”, destacou.
Além dos riscos com bandeiras fixadas no capô, há também observações importantes a serem apontadas para os que as utilizam nas pequenas hastes, que, geralmente, ficam sobre algumas das portas dianteiras.
De acordo com Fernandes, “se alguma haste estiver mal colocada, ela pode se soltar; caso o motorista esteja em velocidade maior que 60 km, a haste que se desprender pode bater em algum pedestre, em outro carro ou condutor de moto, oferecendo riscos sérios de acidentes. Mesmo leve, a haste pode ficar mais pesada na hora do impacto, devido à velocidade do automóvel da qual ela se desprendeu”. Sobre a bandeirinha, ele reforçou que “se ela se soltar da haste e for levada pelo vento, pode atrapalhar a visibilidade de outros condutores no trânsito, levando, novamente, à questão dos acidentes”.
Além desses problemas, se o motorista fixar uma bandeira em local do carro que o impeça de ter visibilidade no trânsito, trata-se de uma infração grave, na qual ele pode ser punido com multa de R$ 127,69 e ter o carro recolhido se for flagrado em uma fiscalização do Batalhão de Policiamento de Trânsito na Paraíba (BPTran). O Código de Trânsito Brasileiro determina, conforme o artigo 230, inciso 15, que é “proibido conduzir veículo com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados ou pintados no para-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo”.
Táxis
A Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob) divulgou a Portaria Nº 026/2014, na qual estabelece regras para que os táxis da frota da Capital utilizem bandeiras nos carros, mas de forma segura e padronizada.
Conforme o artigo 2º, “fica ainda permitido o uso de bandeiras em tecido, com haste plástica, medindo aproximadamente 30×15 cm, fixadas em suporte adequado para os vidros dos automóveis”.
Caso o taxista descumpra o que foi estabelecido na Portaria, ele deverá “comparecer à vistoria da Semob no prazo máximo de 24h para regularização, sob pena de serem autuados conforme legislação em vigor”.
Como consta no documento, “os veículos que deixarem de atender ao Caput deste artigo, poderão ser apreendidos e liberados apenas após a regularização, sem prejuízo das sanções previstas em regulamento próprio”.
Portal Correio