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Ex-prefeito paraibano terá de devolver R$ 273 mil

by Redação
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O ex-prefeito de Fagundes Gilberto Muniz Dantas foi condenado por improbidade administrativa e terá que ressarcir aos cofres públicos a importância de R$ 273.397,64. Além disso teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e não poderá contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de cinco anos.

A sentença foi proferida pelo juiz Gustavo de Paiva Gadelha, da 6ª Vara Federal, ao julgar procednete uma ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF).

De acordo com a denúncia, durante o período em que Gilberto Muniz exerceu o cargo de prefeito, o município de Fagundes firmou convênio nº 0678/05 com a Funasa, objetivando a implantação de Sistema de Abastecimento de água, através da perfuração de poços tubulares em diversas comunidades rurais. Para a execução das obras, a Funasa disponibilizou a importância de R$ 140.000,00, enquanto o município arcou com a contrapartida de R$ 5.186,61.

Embora os recursos tenham sido liberados em sua totalidade, a execução física foi mensurada em 60,56%, restando alcançados apenas 25% do objeto pactuado. Em razão das irregularidades, a prestação de contas dos recursos do convênio foi reprovada, o que resultou na inclusão do município de Fagundes nos cadastros de inadimplentes do Governo Federal.

Em sua defesa, o gestor argumentou que os recursos oriundos do convênio foram integralmente aplicados na execução das obras, não sendo possível a sua responsabilização por ato de improbidade administrativa em razão de meras falhas técnicas, além do que não foram comprovados a lesão ao erário e o dolo.

“A culpa do réu pelas irregularidades demonstradas nestes autos resta evidenciada pelo fato de que ele – gestor público responsável pela administração dos recursos, mesmo após o órgão federal ter concedido prazo de 90 dias para o município de Fagundes sanar as falhas detectadas, não providenciou a solução das mesmas”, destaca o juiz na sentença. “

“Dessa forma, tendo restado demonstrada a configuração de dano ao e rário, o réu deve ser condenado pelo ato de improbidade pela modalidade culposa, a qual dispensa vontade deliberada de praticar o ato ilícito e de beneficiar-se da lesão”, escreveu o magistrado.

Lenilson Guedes
Jornal da Paraíba 

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