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O juiz eleitoral da 74ª Zona de Prata julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 18567.2012.615.0074, manejada pela Coligação 100% Ouro Velho, que pedia a cassação da Prefeita de Ouro Velho, Natália Carneiro Nunes de Lira.
Segundo os advogados Johnson Abrantes, Edward Johnson e Bruno Lopes, que atuaram na defesa da prefeita, não existia qualquer indício de prova nos autos de que poços artesianos tinham sido perfurados em troca dos votos dos munícipes de Ouro Velho, não tendo a coligação investigante, portanto, comprovado as acusações de compra de votos e de abuso de poder econômico.
“Não existia uma única prova nos autos que justificasse a procedência da ação de investigação judicial eleitoral proposta pela coligação investigante, pelo que o juiz legitimou o pleito ocorrido em Ouro Velho”, ressaltou o advogado Edward Johnson.
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