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A Justiça Federal condenou a 4 anos de prisão o ex-prefeito de Itabaiana Sebastião Tavares de Oliveira, acusado de desvio de recursos públicos. Cabe recurso da decisão. A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal.
Segundo a denúncia, em 31 de dezembro de 2001, o município de Itabaiana firmou com o Ministério da Integração Nacional o convênio nº 2.023/01, no valor total de R$ 330.600,00, tendo por objeto a construção de 57 habitações de famílias carentes. Embora os recursos oriundos da União tenham sido integralmente liberados em 19/12/2002, o município de Itabaiana não comprovou em tempo hábil a realização das despesas, nem apresentou a prestação de contas.
Além da prestação atrasada das contas do convênio e do suposto desvio de dinheiro público, a denúncia relata que houve irregularidades nos pagamentos feitos à Ds Construtora Ltda., representada pelo réu Ernani Aguiar Sampaio Netto, empresa que se sagrou vencedora na Tomada de Preços nº 001/2003 e que foi contratada para execução do objeto conveniado.
Segundo o Tribunal de Contas da União, 40% do valor total do convênio, isto é, R$ 132.240,00, teria sido repassado à empresa a título de antecipação de pagamento, sem a realização da obra, contrariando, assim, a previsão do art. 65, II, alínea “c”, da Lei nº 8.666/93.
A denúncia do MPF atribuiu aos acusados a prática de crime licitatório, uma vez que teriam fraudado o caráter competitivo da Licitação nº 001/2003 no município de Itabaiana, mediante conluio com Herval Teixeira, já falecido, que teria utilizado o nome da empresa do réu Hernani Sampaio, com o seu assentimento, para participar de um certame na prefeitura da qual era Secretário.
Lenilson Guedes
Jornal da Paraíba