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A Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, acatou ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-senador Efraim de Araújo Morais e bloqueou R$ 750 mil (setecentos e cinquenta mil reais) dos bens do ex-senador.
Efraim é acusado de ter contratado, quando foi primeiro secretário do Senado Federal, 52 “funcionários fantasmas”, que prestariam serviços políticos na Paraíba, mas integrariam a estrutura do Programa Interlegis, que é mantido pelo Senado. De 2005 a 2008, além de 1º Secretário do Senado, Efraim foi Diretor Nacional do Interlegis.
A ação do MPF, acatada pela Justiça Federal, também pede a condenação do ex-senador no art. 12, incisos II e III da Lei Federal nº 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.
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