A Justiça Federal na Paraíba proibiu que José Targino Maranhão (MDB) não pode mais acumular as remunerações de senador da república pela Paraíba e de ex-governador do estado. Na decisão do juiz Bruno Teixeira de Paiva, em pedido feito pela Ministério Público Federal (MPF), Zé Maranhão está impedido de receber cumulativamente R$ 23.500 da pensão de ex-governador e R$ 33.700 do subsídio pago pelo Senado.
Na decisão, que determinou a suspensão do acúmulo dos provimentos, também ficou decidido que o Senado Federal deve respeitar o teto constitucional para remuneração de cargos público de R$ 33.760. O Senado vai pagar apenas a diferença entre o valor da pensão de ex-governador da Paraíba com a remuneração prevista aos senadores.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Ainda de acordo com a ação, o MPF pede, além da suspensão do pagamento acumulado, que o senador pela Paraíba devolva R$ 1.076.295,25 recebido cumulativamente entre janeiro de 2015 e agosto de 2019. Sobre o pedido de devolução, a Justiça Federal não se pronunciou ainda.
O juiz ainda acatou o pedido de tornar a União como parte interessada no processo.