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O desembargador Marcelo Navarro, do Tribunal Regional Federal, da 5ª Região, determinou a liberação dos bens de Carlos José Castro Marques, ex-prefeito de Boqueirão.
A pedido do Ministério Público FederaL (MPF), o juiz da 6ª Vara Federal da Paraíba havia decretado a indisponibilidade dos bens de Carlos Marques, no montante de R$ 314.882,06, resultante da soma dos danos financeiros causados ao erário em razão da aquisição de combustíveis sem licitação (R$ 83.936,98), da aquisição de combustíveis em valor acima do licitado (R$ 214.945,08) e da contratação, sem licitação, de veículo para transporte de professores (R$ 16.000,00).
Ele recorreu da decisão ao TRF alegando que o Ministério Público Federal não soube sequer informar com exatidão o eventual prejuízo ao erário e o valor do suposto ressarcimento, se limitando a apresentar “estimativa superficial”.
Em seu despacho, o desembargador Marcelo Navarro destacou que caberia ao MPF demonstrar a necessidade do bloqueio. “A medida cautelar de indisponibilidade de bens é cabível quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito. Entretanto, como toda medida cautelar, a concessão da medida de indisponibilidade dos bens dos acusados, exige a presença de dois pressupostos: o perigo da demora e a plausibilidade do direito alegado”.
Entenda o caso
O Ministério Público Federal ingressou com ação de improbidade administrativa, alegando que no exercício de 2008, o município de Boqueirão, cujo prefeito era Carlos José Castro Marques, recebeu o montante de R$ 2.645.354,64, oriundos do FUNDEB. A Controladoria Geral da União (CGU) constatou inúmeras impropriedades na utilização de tais recursos, dentre elas a compra de combustível para uso da prefeitura junto à empresa Combustíveis Nordeste Ltda.
Para o MPF, o município deveria ter realizado procedimento licitatório na modalidade concorrência, tendo em vista que o gasto com combustível somou o valor de R$ 814.105,08, extrapolando o limite legal.
Jornal da Paraíba