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Decisão proferida nesta quinta-feira (20) pelo ministro relator Dias Tófolli nega seguimento a recurso impetrado pelo ex-candidato a prefeito pelo PT, Ednaildo Saraiva, pedindo a não aceitação do diploma do prefeito eleito Eduardo Torreão (PMDB) nas eleições de 2012 em Serra Branca.
O recurso impetrado pelo petista pedia a invalidação do diploma expedido pelo TRE para o prefeito Dudu e de acordo com o ministro Dias Tófoli, a jurisprudência do TSE entende que a inelegibilidade superveniente deve ser vista como aquela que surge após o registro e até a realização da eleição”.
De acordo com Dr. Roberto Jordão, a decisão monocrática do ministro Dias Tófolli é uma prova do bom direito que tem o prefeito de Serra Branca. Segundo o advogado, qualquer decisão desfavorável ao gestor após o pleito não deve retroagir para prejudicá-lo.
A decisão foi monocrática e ao Partido dos Trabalhadores cabe apenas a possibilidade de tentar levar o recurso para o plenário.
De Olho no Cariri