Home Cariri Prefeitura de São João do Cariri abre edital com diversas vagas para cargos temporários

Prefeitura de São João do Cariri abre edital com diversas vagas para cargos temporários

by Redação
0 comment
A Prefeitura Municipal de São João do Cariri abriu edital para preenchimento de serviço temporário com vagas imediatas e cadastro de reserva para diversos cargos como psicólogo, enfermeiro, assistente social, técnico de enfermagem, médico, dentista, nutricionista, professores entre outros.

O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado terá validade de seis meses a partir da data de contratação do candidato, podendo ser revogado por mais seis meses caso julgue-se necessário. Os candidatos deverão atender as necessidades urgentes das Secretarias.
A seleção será constituída pela etapa da análise curricular e entrevista. O resultado do processo seletivo estará disponível no dia 24 de fevereiro. O Candidato deverá efetuar a inscrição, comparecendo no período de 03 á 10 de Fevereiro de 2014, das 7h ás 13h, na Sede da Prefeitura Municipal de São João do Cariri, na Rua João Pessoa, 121, Centro, São João do Cariri – PB, apresentando toda a documentação necessária. 
Para o candidato ser aprovado de acordo com o edital é necessário atender às seguintes exigências: Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil; Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação; Não ter registro de antecedentes criminais; Possuir os pré-requisitos/escolaridade requeridos para a Função Temporária escolhida.
Além disso, é preciso estar quite com as obrigações eleitorais e do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino; Estar devidamente registrado no respectivo Conselho de Classe, para a Função Temporária de Técnico de Nível Superior; Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades; Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a,b,c; Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal.
De Olho No Cariri

 

Você pode gostar

Leave a Comment

CARIRI DA GENTE é um portal de notícias que tem como foco prioritário as informações da região do Cariri paraibano e da Paraíba.

Newsletter

Assine meu boletim informativo para novas postagens no blog, dicas e novas fotos. Vamos nos manter atualizados!

Últimas notícias

@2024 – Todos direitos reservados. Desenvolvido por Paulo Sérgio Filho