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No final de 2013 foi publicado o decreto nº 1050 de 23 de dezembro que dispõe sobre o transporte de pessoas em automóveis de aluguel no Município de Sumé.Com 34 artigos o decreto traz deveres e obrigações do condutor de veículos de aluguel em Sumé .Se for cumprido e fiscalizado deverá dar condições de segurança aos passageiros e motoristas, bem como organizar o trânsito na cidade de Sumé e nos locais dos transportes de aluguel.
Há itens que chama atenção como o artigo 47 que trata de cancelamento e cassação da licença para localização e funcionamento ,quando o profissional cobrar preços acima da tabela de corridas estabelecida pela Administração Municipal ou ajustar o preço da corrida em valor superior ou normal,seguindo, propositalmente, itinerário mais extenso ou desnecessário. No decreto está colocado que haverá um acordo entre a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos para elaboração da planilha de valores das corridas.
Outro fato que deve ser cobrado é que no artigo 24 diz que é dever dos motoristas dos carros de aluguel obedecer a sinalização, portar os documentos exigidos a exemplo da habilitação, licenciamento do carro, veículos limpos, e não dirigir em estado de embriagues. São tantos artigos que será preciso uma aula expositiva para tirar as dúvidas dos motoristas.
A grande pergunta é quem irá fiscalizar o cumprimento do decreto. Já é mais que provado que se não houver um acompanhamento para que o que foi estabelecido seja posto em prática não funciona.
com Jacquelline Oliveira