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A Corte do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) cassou, na sessão desta segunda-feira (09), o mandato do prefeito e vice-prefeito de Taperoá, respectivamente, Jurandi Gouveia de Farias e Francisco Antônio da Silva Filho. Como os vencedores do pleito impugnado obtiveram mais de 50% dos votos válidos, impõe-se a posse do Presidente da Câmara Municipal e realização de novas Eleições em Taperoá, no prazo máximo de 40 dias, a contar da publicação do acórdão.
Além da cassação do mandato, ao prefeito de Taperoá e a Deoclécio Moura e Sandro Jardel, ex-prefeito do município, e ao ex-presidente da Câmara Municipal, vereador Sandro Jardel Pompeu de Toledo – que exerceu o cargo de Prefeito no período de 13 de julho a 13 de outubro de 2012, em razão de licença médica do titular – também foi aplicada as sanções de inelegibilidade pelo prazo de oito anos e multa de R$ 20 mil. Apenas ao vice-prefeito foi afastado da sanção adicional por insuficiência de provas.
A decisão do Corte do TRE-PB foi por maioria dos votos, no termo do relator, juiz Breno Wanderley César Segundo, em desarmonia com o parecer ministerial, contra os votos dos juízes Eduardo José de Carvalho Soares e Tércio Chaves de Moura. Absteve-se de votar o juiz Sylvio Pélico Porto Filho por não haver assistido ao relatório. A sessão foi presidida pelo vice-presidente do TRE-PB, desembargador Saulo Benevides, pela ausência justificada do presidente da Corte Eleitoral, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
O recurso eleitoral foi interposto por Maria de Socorro Dias de Toledo Farias, segunda colocada nas Eleições 2012 para Prefeito de Taperoá, em face de decisão do Juiz da 27ª Zona Eleitoral que havia julgado improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por fundamento na prática de ações ilícitas que caracterizariam abuso de poder político e econômico, condutas vedadas e captação ilícita de sufrágios, todos ocorridos no período do microprocesso eleitoral.
“O conjunto probatório revela a prática de diversos ilícitos eleitorais praticados em benefício dos candidatos eleitos, seja patrocinados por meio de programas sociais da prefeitura ou diretamente pelos recorridos e seus cabos eleitorais”, destacou o relator, juiz Breno Wanderley, para fundamentar o seu voto.
Dentre os ilícitos destacam-se a contratação de 44 servidores por meio de Processo Seletivo Simplificado; revisão geral da folha de pessoal, com a concessão e retirada de gratificações a servidores públicos, conforme a cor partidária; distribuição de material de construção com finalidade eleitoral; Confecção e distribuição a eleitores de camisetas e bonés na cor vermelha, que era a cor da campanha dos candidatos recorridos, com a inscrição “Deixa o Matuto Trabalhar”, que era um dos slogans de campanha dos recorridos; dentre outros.