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O juiz titular da Vara de Execução Penal do Distrito Federal, Ademar Silva de Vasconcelos, determinou nesta segunda-feira (18) a transferência para uma prisão em regime semiaberto do ex-ministro José Dirceu, do deputado federal licenciado José Genoino (PT-SP), do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, e de Romeu Queiroz e Jacinto Lamas, todos réus condenados no julgamento do mensalão.
Eles estavam provisoriamente em uma prisão em regime fechado no Complexo Penitenciário da Papuda e foram para outra em regime semiaberto, no mesmo complexo, segundo informou a assessoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Vasconcelos manteve no regime fechado Marcos Valério, apontado como “operador” do esquema do mensalão; José Roberto Salgado, ex-dirigente do Banco Rural; Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, ex-sócios de Marcos Valério. Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural, e Simone Vasconcelos, ex-funcionária de Marcos Valério, que estavam provisoriamente na Superintendência da Polícia Federal, foram para o 19º Batalhão da Polícia Militar, no interior da Papuda, onde ocuparão celas individuais.
A decisão de fazer as transferências dos presos foi tomada por Vasconcelos com base nas cartas de sentença enviadas à Vara de Execução Penal pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, que delegou essa competência ao juiz.
“O Juiz Titular da VEP-DF, Juiz Ademar Silva de Vasconcelos, de posse das cartas de sentença dos apenados enviada à vara pelo pelo STF, além de parte do processo, emitiu a guia de recolhimento ao sistema prisional do DF, dando início ao cumprimento da pena, nesta segunda-feira, dia 18/11”, diz nota divulgada à noite pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Com Cariri Ligado