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Os mandados de prisão de pelo menos 13 condenados no julgamento do mensalão devem ser expedidos no final da próxima semana, após a análise da segunda fase de recursos impetrados pelos réus. O julgamento dos chamados segundos embargos declaratórios vai acontecer entre quarta e quinta-feira da semana que vem.
Existe a possibilidade de que os outros 12 réus, que têm direito aos chamados “embargos infringentes” também possam já cumprir parte de suas condenações. O tema divide a Corte. Entretanto, pelo menos cinco ministros, conforme informações apuradas pelo iG , são favoráveis à ideia. Nova leva de recursos do mensalão deve ser julgada em apenas dois dias
A nova leva de recursos deve ser julgada em apenas dois dias, conforme informações dos próprios ministros do Supremo. Essa nova fase (os segundos embargos declaratórios) visa apenas esclarecer dúvidas ou omissões supostamente deixadas na primeira fase de recursos: os primeiros embargos declaratórios, julgados em agosto e início de setembro.
Os ministros ouvidos pelo iG confirmaram que muito provavelmente os segundos embargos devem ser negados na íntegra. Reservadamente, eles afirmam que o julgamento dos primeiros embargos já foi suficientemente claro e que, no geral, os novos recursos apenas atacam problemas já solucionados na primeira fase de recursos.
Um exemplo está no recurso do delator do mensalão, Roberto Jefferson, ex-deputado federal e presidente licenciado do PTB. Na sua petição, Jefferson ainda questiona a pena que ele recebeu mesmo tendo supostamente colaborado com a investigação sobre o escândalo do mensalão. Na primeira fase de recursos, Jefferson teve seu pedido de revisão de pena negado pelos STF. Ele foi condenado a 7 anos de prisão e cumprirá regime semiaberto (podendo trabalhar durante o dia, indo apenas dormir na cadeia).
Após a análise dos segundos embargos declaratórios, o STF deve considerar o trânsito em julgado (a inexistência de nova possibilidade de recursos) para os 13 réus que não têm direito aos embargos infringentes e assim terá condições de expedir os mandados de prisão. Dificilmente a Corte permitirá novos embargos declaratórios, pois um novo recurso para pedir esclarecimentos sobre decisões já tomadas seria visto apenas como uma medida protelatória contra a prisão destes réus.
Além de Jefferson, devem ter mandados de prisão expedidos na próxima semana réus como os deputados federais Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) e o ex-deputado federal Bispo Rodrigues (sem partido-RJ). Neto foi condenado a 7 anos e 10 meses de prisão e Henry a 7 anos e 2 meses. Eles também foram condenados à perda automática de mandato e, com uma possível decretação de prisão na próxima semana, o STF deve enviar a íntegra da decisão ao presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) para que a Casa declare a perda automática de mandato dos dois parlamentares.
Infringentes
Nessa segunda fase dos segundos embargos declaratórios, o Supremo vai discutir também a possibilidade de execução de prisão a quem tem direito aos embargos infringentes: recurso que prevê um novo julgamento para os crimes em que o réu obteve quatro votos a favor.
Para já cumprir a prisão dos réus com direito aos infringentes, o STF pode evocar a súmula 354 da Corte segundo a qual “em caso de embargos infringentes parciais, é definitiva a parte da decisão embargada em que não houve divergência na votação”. Ou seja, nesse caso, o Supremo poderia expedir o mandado de prisão para os crimes em que não houver a possibilidade de novo questionamento.
A ideia é defendida abertamente pelos ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello. Nos corredores, fala-se que pelo menos outros três integrantes da Corte concordam com essa teoria: o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Celso de Mello. Assim, faltaria apenas um voto para que as prisões, mesmo dos réus com direito aos infringentes, já sejam decretadas após essa segunda fase de recursos. Esses ministros entendem que não somente é válida a aplicação da súmula 354, como existe jurisprudência na Corte sobre o tema.
Assim, o ex-ministro chefe da Casa Civil José Dirceu, condenado a 10 anos e 10 meses de prisão, poderia começar a cumprir a pena de 7 anos e 11 meses pela sua condenação no crime de corrupção ativa. Os restante é fruto da sua condenação pelo crime de formação de quadrilha. Apenas este tópico é alvo de questionamento por embargo infringente.
No caso específico de Dirceu, caso o Supremo opte por aplicar a súmula 354, ele começaria a cumprir pena no regime semiaberto. Dependendo do julgamento dos embargos infringentes, ou ele passaria para o regime fechado (caso o STF recusasse os embargos infringentes) ou ele se manteria no mesmo regime, caso a Corte viesse a acatar os infringentes.
Essa seria uma situação semelhante ao do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), condenado a 9 anos e 4 meses pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Cunha questiona, via embargo infringente, apenas o crime de lavagem de dinheiro (pelo qual ele foi condenado a 5 anos e 4 meses). Se a súmula 354 vier a ser considerada válida para esse caso, Cunha começaria a cumprir pena no regime semiaberto com possibilidade de ir para o regime fechado, dependendo do resultado do julgamento dos embargos infringentes.
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