A Justiça Eleitoral da 43ª Zona deferiu nesta terça-feira (27), o pedido de registro de candidatura do advogado Dr. Augusto Valadares para o cargo de prefeito de Ouro Velho, pelo DEM, e julgou improcedente o pedido de impugnação apresentado pelo Ministério Público Eleitoral.
Diante de tudo o que foi exposto, JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO apresentada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, pelo que DECLARO A REGULARIDADE DO REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA – RRC do candidato AUGUSTO SANTA CRUZ VALADARES da “OURO VELHO AVANTE COM O TRABALHO” e, consequentemente, DEFIRO o presente pedido de Registro de Candidatura, estando o requerente habilitado para disputar o Cargo de Prefeito nas eleições de 15 de novembro de 2020, com o nome e número de urna conforme constam na informação apresentada pelo cartório e disponível no site DivulgaCandContas.