O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, pediu o deferimento da candidatura de Zé Cabral, para o cargo de vereador de Zabelé. Zé Cabral havia dito sua candidatura indeferida pela 29ª Zona Eleitoral, por ausência da certidão criminal da Justiça Estadual de 1º Grau.
A defesa de Zé Cabral, representado pelo advogado Dr. Emerson Vasconcelos, apresentou defesa ao indeferimento, e juntou o documento ausente.
Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL se manifesta pelo CONHECIMENTO e, no mérito, pelo PROVIMENTO do recurso interposto, de
forma reformar a sentença e deferir do registro de candidatura.