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Divulgado Resultado Final do Processo Seletivo para o Programa Criança Feliz de Sumé

by Redação
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A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, instituída pela Portaria nº 5.713/2019, torna público, conforme previsto no item 7, subitem 7.11, o RESULTADO FINAL do Processo Seletivo Simplificado nº 008/2019.
VISITADOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
INSC. NOME NOTA[1] NOTA[2] NOTA

FINAL[3]
SITUAÇÃO
116/2019 CLAUDIA VENANCIO DE SOUSA ARAÚJO 8 10 9,00 Classificada
083/2019 IRIS BARBOSA CARNEIRO 6,5 10 8,20 Classificada
101/2019 KÁTIA CRISTINA ARAÚJO BEZERRA DE SOUZA 6,5 10 8,20 Classificada
060/2019 JOSEFA FERNANDA DE LIMA ANTONINO 8 8,035 8,00 Classificada
109/2019 TIAGO  CESAR GONÇALVES ROSENDO 5,5 10 7,75 Classificada
146/2019 NUBIA JUCIELMA DA SILVA SOUZA 6 9,225 7,60 Cadastro de  Reserva
037/2019 JÉSSICA MAYARA VERÍSSIMO DE OLIVEIRA 7,25 7,7 7,47 Cadastro de  Reserva
079/2019 JOÃO DE DEUS AMORIM DAS NEVES 7,25 7,7 7,47 Cadastro de  Reserva
059/2019 FRANCIELY RENALLY MACIEL 5,25 8,975 7,11 Cadastro de  Reserva
071/2019 DANIEL PEREIRA MACIEL 5 9 7,00 Cadastro de  Reserva
110/2019 ROSENILDA SILVA DE MORAES 6 7,6 6,80 Cadastro de  Reserva
126/2019 GABRIELLY OHANA DE MOURA 4,5 9 6,75 Cadastro de  Reserva
130/2019 TATIANNE MIKAELLY FARIAS SANTOS 4,5 8,925 6,71 Cadastro de  Reserva
135a/2019 ANA CÉLIA MORAIS RAMOS 8 5,2 6,60 Cadastro de  Reserva
070/2019 ISRAEL SILVA DE MORAIS 4,5 8,675 6,60 Cadastro de  Reserva
129/2019 RENNATA KELLY MUNIZ ALVES 4,75 8,05 6,40 Cadastro de  Reserva
140/2019 SANDRA MARIA CARNEIRO DE SOUZA SILVA 6 6,2 6,10 Cadastro de  Reserva
081/2019 ALDENICE JOSINA DE SOUZA 5 6,75 5,90 Cadastro de  Reserva
141/2019 JEISA SAMARA OLIVEIRA SILVA 5 6,1 5,55 Cadastro de  Reserva
022/2019 MARILDA AMORIM DE LIMA SILVA 6 4,975 5,50 Cadastro de  Reserva
138/2019 GRACINEIDE VIEIRA DE SOUZA 4,5 6,275 5,40 Cadastro de  Reserva
030/2019 WÊLLYDA PAULA BARBOSA DA COSTA 6,5 AUSENTE 3,20 Desclassificado, conforme item 5.5.
077/2019 MARIA JOZÉLIA FEITOZA RODRIGUES 6 AUSENTE 3,00 Desclassificado, conforme item 5.5.
008/2019 JOSÉ JONNAT BARBOZA GUIMARÃES 5,5 AUSENTE 2,75 Desclassificado, conforme item 5.5.
094/2019 JOANA D’ARC MORAIS DA SILVA 5,25 AUSENTE 2,62 Desclassificado, conforme item 5.5.
102/2019 MONICA DE ANDRADE SIQUEIRA 5 AUSENTE 2,50 Desclassificado, conforme item 5.5.
014/2019 ÉRIKA MARIA DE ABREU BATISTA 4,5 AUSENTE 2,25 Desclassificado, conforme item 5.5.
107/2019 ELISABETH TRAVASSOS SOBRINHO BRITO 4,5 AUSENTE 2,25 Desclassificado, conforme item 5.5.
145/2019 KLYSNA THAMYRES DA SILVA LEITE 4,5 AUSENTE 2,25 Desclassificado, conforme item 5.5.
[1] Nota da Primeira Fase do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2019.
[2] Nota Parcial da Segunda Fase do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2019.
[3] Média das Notas da Primeira e Segunda Fase do Processo Seletivo Simplificado
8.1 A aprovação em Processo Seletivo Simplificado Público cria direito à contratação dos candidatos que estiverem dentro do número de vagas;
8.2 Os candidatos classificados deverão comparecer à Prefeitura Municipal de Sumé/Secretaria Municipal da Administração, para assinar contrato no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da publicação da convocação no Boletim Oficial do Município.
8.3 O candidato que não comparecer para assinar contrato no prazo indicado no item 8.2, perderá o direito à contratação;
8.4 Todos os atos do presente Processo Seletivo Público serão publicados através do endereço eletrônico www.sume.pb.gov.br.
9.2 Os candidatos aprovados e classificados terão seus nomes publicados no Boletim Oficial do Município e divulgados no site: www.sume.pb.gov.br;
9.3 O resultado final definitivo do Processo Seletivo Simplificado Público, depois de decididos todos os recursos    interpostos   e   comprovada   a   sua   regularidade, será, por meio de   relatório, encaminhado pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo Público ao Prefeito Constitucional para posterior homologação;
9.4 Ao final, todo o processo será encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, ao Ministério Público e Poder Judiciário;
9.5 Não será fornecido ao candidato, a título gratuito ou oneroso, qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada no Boletim Oficial do Município;
9.6 A aprovação no presente Processo Seletivo dos candidatos considerados classificados, gerará direito a contratação, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Público, e para os demais considerados aprovados gerará expectativa de direito, uma vez que integrarão Cadastro de Reservas, mas, quando se fizerem, respeitarão rigorosamente a ordem de classificação final;
9.7 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas judiciais cabíveis;
9.8 Caberá exclusivamente à Prefeitura Municipal de SUMÉ/PB, através de seu Prefeito Constitucional, a publicação e homologação dos resultados finais do Processo Seletivo Público, nos meios e formas legais devidos;
9.9 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefones atualizados, até que se expire o prazo de validade do Processo Seletivo, para viabilizar os contatos necessários.

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