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OURO VELHO: Prefeito Augusto Valadares publica novo decreto para conter avanço da COVID-19

by Redação
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O prefeito de Ouro Velho, Dr. Augusto Valadares (DEM), acaba de emitir Decreto que estabelece medidas restritivas duríssimas por toda a cidade, no período de 19/05 até 06/06.

Nos últimos dias houve aumento significativo nos casos de COVID-19, inclusive, hoje a cidade já possui 27 casos ativos, 70 em investigação e 02 óbitos.

Segundo o prefeito, antes de tomada a decisão, foram ouvidas às equipes técnicas da Secretaria de Saúde, vereadores, comerciantes e a população em geral.

O prefeito determinou o fechamento (lockdown) de parques, praças públicas, centros esportivos, quadras, campos de futebol, academias de ginasticas, igrejas, cultos, templos, parques de vaquejadas, pegas de bois, feiras de animais e trocas, boates, casas de festas e similares. Os parques, praças e pistas de cooper poderão ser utilizados para caminhadas, corridas e atividades individuais.

Foi determinado ainda o fechamento de bares.

O prefeito, ainda, determinou novo horário de abertura do comércio, de segunda à sexta até as 17:00 horas, sábados até o meio dia, e domingo tudo fechado.

Os Postos de Combustíveis, Farmácias e Serviços em Saúde podem funcionar, sem aglomerações, mantendo-se às normas de distância.

Os serviços de entregas (delivery), até as 21:00 horas, apenas para lanchonetes e restaurantes, sem venda de bebidas alcoólicas.

Foi estabelecido o Toque de Recolher, a partir das 22:00 horas.

Os órgãos públicos só atenderão a população para serviços urgentes e inadiáveis, com exceção da Saúde que funcionará normalmente.

O uso de mascará permanece obrigatório, sendo que o funcionário público que for pego sem mascará será multado em R$ 200,00 reais e poderá ser até demitido, já o cidadão, que não usar marcará, será notificado e encaminhado às autoridades policiais, sanitárias e judiciais.

Os estabelecimentos comerciais e bancos só poderão funcionar, com no máximo 05 pessoas por vez, e salões de beleza, barbeiros e manicures com 01 pessoa.

Quem descumprir o Decreto será multado no valor de R$ 10.000,00 e o comércio poderá ser fechado.

Os pacientes que tiverem sido confirmados com vírus ativo, caso descumpram a quarentena, serão encaminhados aos órgãos de fiscalização por crime de infração sanitária.

Fica proibida colocar mesas e cadeiras em calçadas e espaços públicos, com o fim de realizar festas e aglomerações, e, realizar reuniões e aglomerações, com mais de 05 (cinco) pessoas, na cidade, inclusive em espaços fechados.

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