A Justiça Eleitoral da 29° Zona da Paraíba julgou improcedente uma AIJE movida pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) de Zabelê/PB e por José João de Lima Filho, candidato ao cargo de vereador, em face de Juciane Lopes Cabral, José Cabral Irmão, Givani de Lima, José Florêncio do Nascimento Júnior, Maria Mônica Bezerra Batista e da direção municipal do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) de Zabelê/PB, em razão de suposta apresentação de candidatura feminina fictícia somente para atendimento da cota de gênero.
Os autores da AIJE, derrotadas na última eleição, alegaram que a lista de candidatos aos cargos de vereadores apresentada pelo MDB no município de Zabelê/PB, nas eleições de 2020, desrespeitou a norma do art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97, pois teria apresentado uma candidata ao cargo de Vereadora apenas de forma figurativa, tão somente com a finalidade de cumprir a exigência legal da quota mínima de 30% (trinta por cento) de cada gênero.
O Ministério Público Eleitoral já havia opinado pela improcedência dos pedidos da ação em seu parecer.
O Juiz Eleitoral Dr. Nilson Dias, entendeu que o conjunto probatório dos autos é insuficiente para a demonstração do ilícito eleitoral (utilização de candidatura feminina fictícia com o intuito de observância da cota de gênero), razão pela qual a improcedência da ação é medida que se impõe.
Com isso, o PC do B sofreu mais uma derrota, além da derrota nas urnas.