Um novo decreto do Estado da Paraíba liberou a realização de eventos, como shows, feiras e convenções no estado, desde que seja respeitada 20% da capacidade do local. A decisão foi publicada em uma edição suplementar do Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (29), com validade a partir da próxima sexta-feira (1º) até o dia 17 de outubro.
Também ficam autorizados eventos eventos esportivos em ginásios e estádios administrados pelo estado, também com capacidade de público de 20% da capacidade. A partida entre Botafogo-PB e Ituano, pela Série C do Campeonato Brasileiro, já contará com os torcedores no sábado (2).
Shows e eventos
Os shows devem acontecer observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde. Deverá ser exigido dos frequentadores a apresentação de testes de antígeno negativo para Covid-19 realizados até 72 horas antes dos eventos e a demonstração da situação vacinal, sendo obrigatório ter recebido pelo menos uma dose há 14 dias, ou duas doses (esquema vacinal completo).
Eventos esportivos
Já para eventos esportivos o limite máximo de público de até 20% da capacidade do local deve ser distribuído em pelo menos quatro setores distintos, destinando-se a cada setor uma entrada exclusiva estando as pessoas devidamente vacinadas e portando seus comprovantes (carteira de vacinação em papel ou digital), nos quais constem a certificação do recebimento de primeiras doses, há pelo menos 14 dias, ou de segundas doses das vacinas para Covid-19.
Uso de máscaras
Permanece obrigatório, em todo território do estado da Paraíba, o uso de máscaras, mesmo que artesanais, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis.
Bares e restaurantes
Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares seguem com funcionamento nas suas dependências das 6h até 0h, com ocupação de 50% da capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).
Os bares e restaurantes, que funcionem no interior de shoppings centers e centros comerciais somente podem funcionar com atendimento nas suas dependências até 22h, com ocupação de 50% da capacidade do local.
Comércio e serviços
Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.
Ainda conforme o decreto, novos limites de público para eventos sociais na modalidade shows poderão ocorrer oportunamente, mediante alcance de cobertura vacinal de 70% da população alvo com esquemas vacinais completos para Covid-19 e manutenção da média móvel de 14 dias da taxa estadual de transmissibilidade do novo coronavírus (Rt) menor que 1,0.