A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação – pedida pelo Ministério Público da Paraíba – por improbidade administrativa da vereadora de Gurjão, Maria Elizete Farias de Almeida pela não prestação de contas das verbas federais do FNDE para o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), durante os anos de 2009 e 2010. Na época Maria Elizete era presidente do conselho escolar. A Escola e outros membros também tiveram a mesma decisão.
O Ministério Público havia ajuizado ação de improbidade administrativa contra as ex-gestoras pela falta de prestação de contas do PDDE, tendo a ação tramitado na Comarca de São João do Cariri. Na ação, a Promotoria destacava que nada foi realizado a ponto de, em 2011, a nova diretora ter recebido a informação de que a escola não receberia os recursos pela falta da prestação de contas. O juízo atendendo, condenou Maria Elizete por improbidade administrativa a ressarcimento integral do dano no valor de R$ 13 mil, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos. As rés então impetraram apelações cíveis.
Nas contrarrazões apresentadas pela Procuradoria Cível, é destacado que existem provas suficientes das irregularidades apontadas, não restando dúvida do comportamento doloso das duas ex-gestoras, mas reconhece que o juiz não realizou o enquadramento correto das penalidades. Portanto, a Procuradoria opinou pela declaração de nulidade da sentença apenas para o correto enquadramento.
No seu voto, o relator ressalta que há elementos probatórios suficientes a demonstrar a conduta dolosa na ausência de prestação de contas de ambas ex-gestoras. Na situação específica da Escola Raulino Maracajá, os pagamentos da verba escolar eram realizados em ato conjunto pela diretora e presidente do conselho, constando a assinatura de ambas em todos os cheques cujas cópias se encontram no processo.
Quanto às penalidades aplicadas pelo juiz, o relator destacou que, em relação ao ressarcimento integral do dano, não há elementos que permitem visualizar a existência de um líquido prejuízo pecuniário que resulte na condenação ao pagamento de R$ 13 mil. Em relação às demais condenações, o relator ressalta que deve-se observar a diversidade de gravidade entre as condutas da diretora, responsável imediata pela prestação de contas, e da presidente do conselho.
Por isso, o relator acolheu a petição inicial do Ministério Público e alterou as sanções aplicadas. Maria Elizete também foi condenada a suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa no valor de uma remuneração recebida quando o ilícito foi cometido, além da proibição de contratar ou receber benefícios pelo prazo de três anos.
Após isto, a vereadora Elizete impetrou embargos de declaração que foram novamente negados pelo TJPB em junho do corrente ano. Ela atualmente é vereadora do município e deve concorrer à Presidência da Câmara Municipal da cidade, mesmo com essas decisões que pesam contra seus direitos políticos.
O processo está com o protocolo de um recurso para o STJ, o qual se for negado e mantido o posicionamento de condenação do Tribunal de Justiça da Paraíba, acarretará em afastamento da parlamentar de Gurjão por improbidade administrativa e em decorrência a suspensão dos seus direitos políticos.