A Justiça Eleitoral deferiu no início da noite desta sexta-feira (13), o pedido de registro de candidatura de Ana Paula, a prefeita de Monteiro, pelo PSB. A informação foi confirmada pelo advogado Dr. Emerson Vasconcelos, que integra a defesa de Ana Paula.
O pedido de registro de candidatura de Ana Paula havia sofrido dois pedidos de impugnações, sendo um proposto pelo Ministério Público Eleitoral, e outro pela Coligação da candidata da oposição Edna Henrique, ambos alegando que a candidata Ana Paula não havia se afastado de suas funções dos cargos efetivo e de Secretária de Saúde. O MPE já havia reconsiderado seu pedido e manifestado anteriormente pelo deferimento do registro.
A defesa de Ana Paula explicou que não havia nenhum elemento que comprova-se que Ana Paula continuou exercendo suas funções após a sua exoneração do cargo de Secretária, e após sua desincompatibilização do cargo efetivo de enfermeira, que a sentença comprova que ela sempre esteve apta para concorrer e legitimamente elegível.
“Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES AS AÇÕES DE IMPUGNAÇÃO do Ministério Público Eleitoral e da Coligação “UNIÃO E PROSPERIDADE PARA MONTEIRO”, com base no art. 487, inciso I, do CPC, e DEFIRO o pedido de registro de candidatura de ANA PAULA BARBOSA OLIVEIRA MORATO, para concorrer ao cargo de prefeito(a) no município de MONTEIRO/PB, sob o número 40, com a seguinte opção de nome: ANA PAULA”, consta na decisão do Magistrado da 29ª Zona Eleitoral.