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A Procuradoria da Assembleia Legislativa da Paraíba emitiu uma nota, na tarde desta segunda-feira (04), sobre a ação movida pela Procuradoria-Geral da República que pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) anulação da eleição antecipada para Mesa Diretora da Casa de Epitácio Pessoa para o biênio 2025-2027.
O Poder Legislativo Estadual informou que estudos realizados pela Casa apontam que não há inconstitucionalidade no caso da Paraíba pois as eleições aconteceram antes da proibição por parte do STF.
“Em casos dessa natureza, o Supremo Tribunal Federal tem realizado a modulação dos efeitos da decisão, isto é, tem decidido pela aplicação com efeito para o futuro, como ocorreu, recentemente, com a eleição e reeleição das Mesas de Assembleias Legislativas de todo o Brasil”, diz o texto.
Veja a nota completa
A Procuradoria Geral da República propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade, em face da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba, aduzindo que a Constituição Federal não permite a eleição e a antecipação da reeleição para uma mesma data. O argumento do Procurador da República é o mesmo que está sendo utilizado em desfavor de outras Assembleias.
O tema já vem sendo estudado, internamente, pela Assembleia Legislativa da Paraíba, tendo sido concluído que a alegada inconstitucionalidade não atinge o Poder Legislativo paraibano, uma vez que a eleição e a reeleição foram realizadas antes da proibição do STF.
Em casos dessa natureza, o Supremo Tribunal Federal tem realizado a modulação dos efeitos da decisão, isto é, tem decidido pela aplicação com efeito para o futuro, como ocorreu, recentemente, com a eleição e reeleição das Mesas de Assembleias Legislativas de todo o Brasil.
O Poder Legislativo da Paraíba se encontra tranquilo, sabedor que agiu de forma correta, respeitando as regras normativas vigentes à época e, portanto, confiante de que será respeitada a vontade dos parlamentares que escolheram, de forma unânime, a Mesa para o segundo biênio.
João Pessoa, 04 de novembro de 2024.
PROCURADORIA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA