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A Comissão de Seguridade Social Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) aprovou o relatório do deputado federal Wilson Filho (PTB) ao projeto de Lei 2.729/2015 que instituto o apadrinhamento afetivo, voltado à criação de vínculos entre crianças e adolescentes vivendo em abrigos e pessoas da comunidade. A matéria é de autoria do parlamentar Diego Garcia (PHS/PR).
Já existem diversos projetos em curso em diferentes Estados brasileiros que buscam criar vínculos afetivos seguros e duradouros entre crianças e adolescentes e pessoas da comunidade que, embora não queiram adotar ou assumir a guarda de uma criança, aceitam disponibilizar parte de seu tempo para dar-lhes afeto e apoio moral. Tais programas focam, quase sempre, em crianças maiores de dez anos, com chances remotas deadoção, continuando a instituição de acolhimento como guardiã.
De acordo com o relator, a ideia dos programas é possibilitar à criança entretenimento, eventuais viagens, alguém que possa auxiliá-la nas tarefas escolares ou mesmo que possa contribuir financeiramente para seus estudos. “Desse modo, contribui-se para proporcionar à criança privada de vínculos familiares, alguma previsibilidade e constância, alguma vida fora do abrigo”, afirmou.
O deputado disse entender que as proposições ajudam a viabilizar que a sociedade preste um maior auxílio às crianças e adolescentes abrigadas, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. “Dessa forma, somos favoráveis à aprovação com apenas algumas alterações que consubstanciaremos em substitutivo, dentre as quais a redução da diferenciação de idade para o cadastramento no programa”, destacou Wilson Filho.
Projeto –As pessoas maiores de 21 anos que não queiram ou não possam assumir a guarda, a tutela ou a adoção, mas que desejem partilhar seu tempo e afeto com os menores abrigados podem se cadastrar nas Varas da Infância e Juventude, de modo a se tornarem padrinhos ou madrinhas afetivos.
O papel do padrinho ou da madrinha é proporcionar aos afilhados vínculos externos à instituição como visitas, passeios nos fins de semana, comemoração de aniversários ou datas especiais, além de prestar assistência moral, afetiva, física e educacional ao afilhado, ou, quando possível, colaborar na qualificação pessoal e profissional, por meio de cursos profissionalizantes, estágios em instituições, reforço escolar, prática de esportes entre outros.
Já existem diversos projetos em curso em diferentes Estados brasileiros que buscam criar vínculos afetivos seguros e duradouros entre crianças e adolescentes e pessoas da comunidade que, embora não queiram adotar ou assumir a guarda de uma criança, aceitam disponibilizar parte de seu tempo para dar-lhes afeto e apoio moral. Tais programas focam, quase sempre, em crianças maiores de dez anos, com chances remotas deadoção, continuando a instituição de acolhimento como guardiã.
De acordo com o relator, a ideia dos programas é possibilitar à criança entretenimento, eventuais viagens, alguém que possa auxiliá-la nas tarefas escolares ou mesmo que possa contribuir financeiramente para seus estudos. “Desse modo, contribui-se para proporcionar à criança privada de vínculos familiares, alguma previsibilidade e constância, alguma vida fora do abrigo”, afirmou.
O deputado disse entender que as proposições ajudam a viabilizar que a sociedade preste um maior auxílio às crianças e adolescentes abrigadas, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. “Dessa forma, somos favoráveis à aprovação com apenas algumas alterações que consubstanciaremos em substitutivo, dentre as quais a redução da diferenciação de idade para o cadastramento no programa”, destacou Wilson Filho.
Projeto –As pessoas maiores de 21 anos que não queiram ou não possam assumir a guarda, a tutela ou a adoção, mas que desejem partilhar seu tempo e afeto com os menores abrigados podem se cadastrar nas Varas da Infância e Juventude, de modo a se tornarem padrinhos ou madrinhas afetivos.
O papel do padrinho ou da madrinha é proporcionar aos afilhados vínculos externos à instituição como visitas, passeios nos fins de semana, comemoração de aniversários ou datas especiais, além de prestar assistência moral, afetiva, física e educacional ao afilhado, ou, quando possível, colaborar na qualificação pessoal e profissional, por meio de cursos profissionalizantes, estágios em instituições, reforço escolar, prática de esportes entre outros.
Assessoria