Justiça já realizou 12 casamentos homoafetivos em João Pessoa, revela Corregedoria do TJ-PB

Depois de quase quatro meses da regulamentação, a comarca de João Pessoa apresentou no Estado o maior número de união entre pessoas do mesmo sexo. Na Capital, foram 12 celebrações civis de homossexuais. Em Campina Grande, segunda maior comarca do Estado, aconteceram dois pedidos de habilitação, um foi indeferido e, o outro, ainda está em tramitação.
O casamento homoafetivo na Paraíba foi regulamentado no dia 30 de abril deste ano, data da publicação do Provimento 06/2013, editado pela Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) e que disciplina a matéria.
O estudo foi feito pela Gerência de Fiscalização Extrajudicial da CGJ. “Nós solicitamos de todos os cartórios competentes informações sobre o número de casamentos homoafetivos realizados nas respectivas comarcas”, explicou o gerente de Fiscalização, Sebastião Alves Cordeiro Júnior. Ele informou que, no estado, são 77 cartórios extrajudiciais aptos a realizarem os cassamentos civis.
De acordo com o levantamento, só aconteceram casamentos homoafetivos e pedidos de habilitação em João Pessoa e Campina Grande.
O Provimento 06/2013 só foi publicado depois de um minucioso estudo jurídico que envolveu o corregedor-geral de Justiça, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, e sua equipe de juízes corregedores auxiliares. “O texto dispõe sobre a escrituração da união estável homoafetiva nas serventias extrajudiciais da Paraíba.
O documento também regulamenta a conversão da união estável em casamento e autoriza o processamento dos pedidos de habilitação para casamento entre pessoas do mesmo sexo”, explicou o juiz Meales Medeiros de Melo, que coordenou os trabalhos.
Ele explicou que o provimento não obriga o juiz a fazer o casamento homoafetivo. “Ele que é a autoridade para promover o ato, com todos os recursos cabíveis. Coube a Corregedoria regulamentar a matéria, caso ele entenda que deva fazer o casamento”, destacou Meales Medeiros.
Uma das considerações para a edição do texto está na dignidade humana e na isonomia de todos perante a lei, “sem distinções de qualquer natureza, inclusive de sexo, nos termos constantes do artigo 1º, inciso III e artigo 5º, caput, e inciso I, da Constituição Federal de 1988”.
Com essa medida, a Paraíba acompanha uma forte tendência nacional, a respeito da liberação do casamento entre homossexuais. O texto ainda levou em consideração a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com efeito vinculante, no julgamento conjunto da ADPF nº 132-RJ e da ADI nº 4.277-DF, sob a relatoria do ministro Ayres Britto, que conferiu ao artigo 1.723 do Código Civil interpretação de acordo com a Constituição Federal para dele excluir todo o significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradora entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.
O artigo 2º do Provimento estabelece que a união estável homoafetiva é reconhecida como entidade familiar, “servindo a escritura pública como instrumento para que as pessoas do mesmo sexo que vivam uma relação de fato, contínua e duradora, em comunhão afetiva nos termos do artigo 1.723 do Código Civil, com ou sem compromisso patrimonial, legitimem o relacionamento e comprovem seus direitos, disciplinando a convivência de acordo com seus interesses”.
Habilitação
Por sua vez, o artigo 9º do Provimento permite os serviços de registro civil, com atribuições para o casamento, receber pedidos de habilitação para casamento de pessoas do mesmo sexo, procedendo na forma do Título II, Capítulo V, da Lei 6.015/73 e dentro do Código Civil Brasileiro. A viabilidade para a habilitação do casamento homoafetivo tem como base a orientação emanada da decisão proferida pelo STJ, no recurso especial nº 1.183.878, da relatoria do ministro Luis Felipe Salomão.
CNJ
O Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução nº 175/2013, determinou que nenhum cartório do País pode recusar a celebração de casamentos civis de casais do mesmo sexo ou deixar de converter em casamento união estável homoafetiva.
Casamentos
Recentemente a cantora Val Donato selou a união com sua companheira Michelle Lira, com quem já mantinha um relacionamento há dois anos. A cerimônia do casamento civil aconteceu em junho deste ano, no bairro do Geisel, na Zona Sul da cidade. “Fiquei muito emocionada. Encontrar alguém que você ama o suficiente para se unir desta maneira é motivo de muita felicidade”, disse a cantora na época.
No Agreste, a primeira cerimônia de união homoafetiva foi realizada na cidade de Itabaiana, entre o sanitarista Roberto Maia e o economista Davi Caju. O casamento foi oficializado, também em junho, pelo juiz de Direito Henrique Jácome, no Fórum Almir Carneiro Fonseca.
Na mesma época, a transexual paraibana Sofia Farias e o empresário holandês Ricardo Stuurman (foto), se casaram em João Pessoa. Este foi o 8º casamento homoafetivo na Capital paraibana após a Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba publicar um provimento autorizando a união civil entre pessoas do mesmo sexo.
No Estado, o primeiro casamento aconteceu no Sertão paraibano, em Patos, no final do ano passado, 2012. A união aconteceu no Fórum Miguel Sátyro, entre duas mulheres, a professora Ana Célia e Ana Paula. A oficialização ocorreu no Fórum da cidade e foi assinada pelo juiz Ramonilson Alves Gomes, após um parecer favorável do promotor de Justiça, Leonardo Cunha Lima.

Related posts

Harrison aparece com 45,9%, Paulo Maia, 33,1% e Patrícia 9,7%, na disputa pela OAB Paraíba

Governador em exercício visita Expo Monteiro e assina contratos do Empreender-PB

TCE julga regulares contas do Detran/PB e aprova Resolução para transição nos cargos de prefeitos