A mesma portaria determina que será preservado o funcionamento dos serviços essenciais e que os veículos oficiais, inclusive os de representação da administração direta e indireta do Poder Executivo, sejam recolhidos às suas repartições de origem ou ao Centro Administrativo, após o término dos expedientes dos dias 23 e 30 e liberados uma hora antes do início dos expedientes dos dias 26 de dezembro de 2013 e 2 de janeiro de 2014.
Qualquer liberação excepcional de veículos oficiais deverá ser precedida de autorização do Gabinete Militar do Governador, excetuando-se ambulâncias, veículos de fiscalização da Secretaria de Estado da Receita, da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, da Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social, das Polícias Civil e Militar e da Casa Militar ou que estejam a serviço desta. Caberá à Polícia Militar do Estado a apreensão e o recolhimento ao Gabinete Militar do Governador dos veículos encontrados transitando neste período, sem a devida autorização.
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