Nova lei proíbe faculdades de cobrar taxas de repetência e provas na PB

O Diário do Poder Legislativo traz, nesta quarta-feira (15), a promulgação da Lei 10.858, que proíbe as instituições privadas de ensino superior na Paraíba a cobrar taxas de repetência sobre disciplinas eletivas e de provas. O projeto foi apresentado pelo deputado estadual Tovar Correia Lima (PSDB), acabou vetado pelo Executivo, mas a Assembleia Legislativa da Paraíba derrubou de forma unânime o veto.
“Essa é uma conquista da população e dos consumidores paraibanos. Hoje, quando comemoramos o Dia do Consumidor, a Assembleia Legislativa reconhece a importância da matéria que vai garantir que os estudantes de instituições superiores não sejam obrigados a pagar taxas extras para realização de provas ou até mesmo para refazer uma disciplina”, destacou o deputado.
De acordo com o parlamentar, com a lei fica proibida a alteração unilateral das cláusulas financeiras do contrato após sua celebração, ressalvadas as hipóteses de reajustes. Também fica nula a cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional dos serviços mencionados na lei, devendo ser considerado, no cálculo do valor das anuidades ou mensalidades, os custos correspondentes.
A lei diz que em caso de descumprimento se aplicará as penalidades contidas no Código de Defesa ao Consumidor. “Apresentamos o projeto por entendermos que se trata de uma prática abusiva imposta pelas instituições de ensino e que merecem ser coibida por meio desta Lei”, destacou Tovar.
De acordo com a lei, entende-se por taxa de repetência o valor acrescido à mensalidade em caso de reprovação do aluno em uma ou mais disciplinas. A taxa sobre disciplina eletiva é o valor acrescido em relação ao valor da disciplina obrigatória nos casos de matrícula em disciplina eletiva. Já a taxa de prova é o valor cobrado em virtude de procedimentos de avaliação realizado pela instituição de ensino.

Related posts

‘Feriadão’ de Corpus Christi registra 20 acidentes em rodovias federais da Paraíba

Governador Lucas Ribeiro anuncia antecipação da primeira parcela do 13º salário para 10 de junho no valor de R$ 303,7 milhões

Presidente ignora recomendação do MP sobre eleição antecipada na Câmara de Serra Branca