Liminar passa a proibir bloqueio de rodovias por caminhoneiros na PB

O juiz federal Emiliano Zapata de Miranda Leitão da Seção Judiciária da Paraíba concedeu neste domingo (20) uma liminar que determina que manifestantes se abstenham de ocupar, obstruir ou dificultar a passagem de veículos em rodovias federais no estado, sob pena de multa de R$ 200 mil ao SINDITAC-PB (Sindicato dos Transportadores Autônomos de Cargas no Estado da Paraíba) e a FECONE (Federação Interestadual dos Transportes Rodoviários Autônomos de Cargas e Bens da Região Nordeste), bem como, R$ 20 mil por pessoa física participante, por hora de interdição.

A decisão judicial foi tomada em resposta a uma ação de interdito proibitório movida pela Advocacia Geral da União (AGU), que, por sua vez, foi acionada pela Superintendência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Paraíba.

A decisão judicial autoriza a Polícia Rodoviária Federal, com o auxílio da Polícia Militar, a anotar as placas dos veículos que estejam impedindo ou dificultando a livre circulação, solicitar dados relativos à própria identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e documentos dos veículos.

Entidades representativas de caminhoneiros agendaram para a manhã desta segunda-feira (21) uma série de manifestações contra os sucessivos reajustes dos preços dos combustíveis. Os protestos teriam início às 6 horas da manhã.

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