O documento revogou a Nota Técnica anterior da Agevisa tomando como base as Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que reviu o posicionamento do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária em relação aos testes rápidos para detecção da Covid-19.
Segundo a nota, os estabelecimentos farmacêuticos que optarem pela realização dos testes rápidos para a Covid-19 devem atender aos requisitos técnicos de segurança para a testagem constantes nas diretrizes estabelecidas pelas autoridades de saúde. Além disso, devem dispor de locais isolados e devidamente identificados; oferecer condições de segurança para o consumidor, de modo a minimizar os riscos de contaminação; utilizar de estratégias para mínimo contato entre funcionários e clientes, e também entre clientes, para evitar aglomerações; e fomentar o distanciamento social.
O atendimento aos pacientes que busquem o teste rápido para a Covid-19 nas farmácias e drogarias só pode ser feito por farmacêuticos devidamente habilitados, que devem cumprir as boas práticas farmacêuticas, entrevistar o solicitante em consonância com as instruções de uso do teste comercializado e a sua respectiva janela imunológica, de forma a viabilizar a aplicação do teste específico ao paciente.
As farmácias também devem fazer a notificação compulsória e imediata às autoridades estaduais e municipais de saúde quanto ao número de testes realizados e seus respectivos resultados. As informações referentes aos pacientes sintomáticos respiratórios, com testagem reagente, é obrigatória e deve ser encaminhada ao serviço de vigilância epidemiológica dos municípios, por meio do sistema e-SUS, mediante cadastro prévio de cada estabelecimento farmacêutico.
O monitoramento e acionamento dos serviços que estejam realizando ou terceirizando os testes para o novo coronavírus são de responsabilidade dos municípios, conforme termo de pactuação firmado entre a Agevisa e as respectivas vigilâncias sanitárias municipais.
Cabe às farmácias que realizarem os testes rápidos o gerenciamento de todos os resíduos provenientes da assistência a pacientes e amostras suspeitas ou confirmadas de infecção pelo coronavírus. As orientações aos pacientes após a realização dos testes (de resultados positivos ou negativos) devem seguir as diretrizes e protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e autoridades locais de saúde.
A autorização é em caráter temporário e excepcional, até que seja reconhecido pelo Ministério da Saúde o término do estado de emergência em saúde pública de importância nacional. A vigência da Nota Técnica via cessar automaticamente com a revogação da RDC ou com o término do decreto de situação de emergência na Paraíba.