Segundo análise do juiz federal, a Intermed incorreu em grave violação contratual em desfavor do Estado da Paraíba, alegando falsas razões para não cumprir as obrigações referentes à entrega dos ventiladores pulmonares, ao afirmar que o descumprimento teria se dado em virtude da requisição lavrada pela União, por meio do Ministério da Saúde. O magistrado destacou que o próprio Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) garantiu a necessidade de se preservar a eficácia de contratos celebrados entre a empresa Intermed e entes estatais diante da requisição administrativa realizada pelo Ministério.
A liminar também determina ao Estado da Paraíba que, no prazo de cinco dias, como contrapartida pela entrega dos 84 ventiladores, emita nota de empenho em favor da Intermed, no valor de R$ 4.368.000, juntando aos autos a documentação pertinente a sua realização. Caso os respiradores já tenham sido entregues à União, será determinado ao ente que os envie ao Estado, sob pena de multa diária de R$ 200 mil.
Hospital Santa Isabel
A decisão da 1ª Vara Federal ainda beneficia o Hospital Municipal Santa Isabel, em João Pessoa. Em outro contrato, a empresa Lifemed Industrial de Equipamentos e Artigos Médicos e Hospitalares S/A deveria entregar 10 ventiladores pulmonares microprocessados de longa permanência, em contrato celebrado com a União, o que não aconteceu. Os equipamentos são destinados àquele Hospital e caso a empresa não entregue em até cinco dias pagará multa diária de R$ 50 mil.
União, EBSERH, Estado da Paraíba e Município de João Pessoa têm um prazo de cinco dias para apresentar, em Juízo, as medidas já adotadas para implantação dos leitos hospitalares com os equipamentos adquiridos, notadamente em UTIs, como previsto no plano de contingência estadual.