Juiz julga improcedente ação movida pela Coligação de Micheila Henrique contra Coligação de Anna Lorena

O Juiz da 29ª Zona Eleitoral da Paraíba, Dr. Nilson Dias, julgou improcedente a representação movida pela Coligação Monteiro Unida por Dias Melhores, que tem como candidata a médica Micheila Henrique, contra a Coligação Trabalho e Respeito por Monteiro, que tem como candidata a prefeita Anna Lorena, por um pedal realizado por ciclistas em Monteiro no último dia 16. A sentença foi publicada nesta terça-feira (dia 27), confira AQUI.

A Coligação de Micheila atribuia a Coligação da prefeita Anna Lorena a responsabilidade pelo pedal. O Juiz já havia negado a liminar requerida pela Coligação de Micheila para determinar fosse compelido aos Representados, como obrigação de não fazer, a respeitar o acordo firmado perante esta Justiça Eleitoral.

A defesa da Coligação Trabalho e Respeito por Monteiro, feita pelos advogados Dr. Emerson Vasconcelos e Dr. Jota Júnior, requereu a improcedência da ação, sob o argumento de que não realizou o evento de aglomeração citado, e que o pedal foi realizado por ciclistas da cidade de forma espontânea, não sendo de responsabilidade da Coligação, que está cumprindo integralmente o acordo firmado no dia 1 de outubro perante a Justiça Eleitoral.

O Juiz entendeu que não pode ser a parte representada (Coligação de Anna Lorena) responsabilizada pelo evento sem prova segura de que o tenha convocado. De fato, em verdade, a parte representada não tem atribuição de fiscalizar e/ou eventualmente impedir eventos públicos que gerem eventual aglomeração, e julgou improcedente a presente ação.

Related posts

STF forma maioria para manter prisão de jogador Robinho

Prefeitura de Coxixola realiza ações de prevenção para homens durante a campanha Novembro Azul

Prefeitura de São José dos Cordeiros inicia obra de pavimentação em paralelepípedos